Um motociclista de 38 anos morreu após colidir na lateral de um carro, na madrugada deste sábado (2), em São José, na Grande Florianópolis. Segundo a Polícia Miliar, a condutora do automóvel, de 25 anos, estava alcoolizada e tentou fugir, mas foi detida por populares. À Polícia Civil, ela disse que tentou deixar o local porque se sentiu ameaçada.
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O acidente aconteceu por volta das 2h30min, na avenida Leoberto Leal, no bairro Barreiros. Segundo a Guarda Municipal de São José, a jovem teria cortado a frente do motociclista, que seguia no mesmo sentido que ela e acabou batendo na lateral do veículo, um Renault Clio.
Ainda conforme a Guarda Municipal, ao manobrar na tentativa de fugir, a motorista teria passado com o carro por cima da vítima, que estava caída no chão. A motorista foi parada na sequência por populares, depois que outro veículo a interceptou e impediu que ela fugisse.
O homem chegou a ser socorrido com vida pela equipe do Samu, mas acabou morrendo no local do acidente. Conforme a Polícia Civil, o homem foi identificado como Eduardo Rodrigues da Silva.
Acionada, a Polícia Militar esteve no local e submeteu a motorista do carro ao teste do bafômetro, que indicou que a jovem estava alcoolizada. Ela foi levada até a Central de Plantão Policial (CPP) de São José, onde prestou depoimento e foi liberada por volta das 3h.
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Até as 16h deste sábado (2), o corpo do motociclista permanecia no Instituto Médico Legal (IML) de Florianópolis sem ter sido reconhecido pela família.
Câmeras mostram que houve negligência, diz delegado
O delegado José Santos Fernandes, plantonista na CPP de São José que atendeu a ocorrência na madrugada, afirmou à reportagem que teve acesso a câmeras de monitoramento que indicam que o acidente aconteceu por negligência da motorista.
— Pelas imagens, de câmeras da PM e de uma loja, dá pra concluir que a motorista fez uma manobra indevida, que causou o acidente. Foi um homicídio culposo de trânsito. O ponto nevrálgico é saber o que ocorreu após o acidente. Se ela atropelou a vítima e se ela percebeu que o rapaz estava ali (embaixo do carro) — afirmou.
Ainda segundo o delegado, no depoimento, a motorista alegou que ficou em pânico e que moveu o carro de lugar porque ele estava atravessado na pista, e que não teve intenção de atropelar o motociclista no chão. Ela também disse que, ao fazê-lo, começou a se sentir ameaçada por populares e que por conta disso teria tentado deixar o local.
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— Os momentos seguintes ao acidente não foram registrados pelas câmeras e dependem de investigação. Agora, será preciso saber qual foi a causa da morte da vítima, se o choque com o carro ou atropelamento — completou o delegado.
Nível alcoólico não configura crime
Sobre o fato de a motorista estar alcoolizada, informado inicialmente pela Polícia Militar, o delegado José Santos Fernandes afirmou que o teor alcoólico apresentado por ela era de 0,28 mg/l, o que não configura crime de embriaguez ao volante – o teor precisaria estar acima de 0,34 mg/l para tanto.
— Por conta disso, e também pelo fato de que não havia certeza sobre a omissão de socorro, já que de qualquer modo ela permaneceu no local, a motorista foi liberada — explicou o delegado.
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