Um homem terá direito a receber indenização por ter o seu carro atropelado por uma vaca no interior de São Miguel do Oeste, no Extremo Oeste de Santa Catarina. O acidente ocorreu em 2015, mas nesta semana a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a decisão inicial pelo pagamento dos danos materiais ao motorista no valor de R$ 4,3 mil.

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Segundo o processo, o homem dirigia pela estrada rural na companhia de dois amigos quando percebeu que o bovino escapou de um cercado. O condutor parou o parro para evitar a batida, mas a vaca foi em direção do veículo e se chocou com a lataria do carro. Os três homens tentaram capturar o bicho para evitar outros acidentes, mas ele fugiu.

Um dia depois, o motorista voltou até o local e identificou o animal, que estava com a pata machucada. Ele também conseguiu descobrir quem era o proprietário do bovino através da numeração do brinco com os dados da Cidasc. O dono alegou que o condutor foi o culpado pelo acidente por ter dirigido com imprudência e assustado o animal.

Relator do processo no TJ, o desembargador André Carvalho disse que os depoimentos das testemunhas, assim como demais provas, dão conta de que a vaca causadora do acidente possuía as cores branca e cinza e trazia o brinco de identificação que definia sua origem. Além disso, acrescentou, as fotografias retratam justamente um animal ferido, o que ocorreu provavelmente em virtude da colisão com o veículo, e mostram a cerca com presença de pelagem do bovino.

Para Carvalho, “o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. A decisão na 1ª Câmara foi unânime.

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