Um homem de 43 anos foi preso nesta sexta-feira em Gaspar com material digital de pornografia infantil. A Polícia Civil o localizou em um casa na Rua João Marcelino de Souza, no bairro Gasparinho. No computador do suspeito foram encontrados vídeos e fotos de crianças e adolescentes em práticas sexuais.

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Segundo o delegado Bruno Effori, responsável pelo caso, o homem teria confirmado que troca e compartilha com outros internautas o conteúdo. De acordo com a Polícia Civil, ainda não é possível afirmar se o suspeito produzia o conteúdo, fazendo as fotos e vídeos de menores de idade com conotação pornográfica.

Como não havia mandado de prisão contra o homem, apenas de busca e apreensão no imóvel, ele foi liberado após o interrogatório. Ele deve ser indiciado assim que as investigações forem concluídas. Outros suspeitos também foram identificados e devem responder pelo crime, afirma Effori.

A pena para casos de pornografia infantil é de 3 a 6 anos de reclusão. O material apreendido será encaminhado ao Instituto Geral de Perícias (IGP) e deve ser anexado ao processo.

O que é pedofilia na internet?

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Consiste em produzir, publicar, vender, adquirir e armazenar pornografia infantil pela internet ou qualquer outra forma. Compreende, ainda, o uso da internet com a finalidade de aliciar crianças ou adolescentes para realização de atividades sexuais ou para se exporem de forma pornográfica.

A pedofilia na internet constitui crime?

Sim. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, várias atividades relacionadas à produção, difusão e consumo de pornografia infantil são crimes. Citam-se as principais:

* produzir, participar e agenciar a produção de pornografia infantil (Art. 240);

* vender, expor à venda (Art. 241), trocar, disponibilizar ou transmitir pornografia infantil, assim como assegurar os meios ou serviços para tanto (Art. 241-A);

* adquirir, possuir ou armazenar, em qualquer meio, a pornografia infantil (Art. 241-B);

* simular a participação de crianças e adolescentes em produções pornográficas, por meio de montagens (Art. 241-C);

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Acessar imagens ou sites de pedofilia constitui crime?

O acesso frequente a tais imagens, assim como a filiação a sites de pedofilia, estarão sujeitos à investigação criminal. Adquirir e armazenar tais imagens agora é crime previsto no ECA (Art. 241-B).

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina