Um homem foi visto andando em cima dos vagões de um trem, por volta das 7h20 desta sexta-feira (26), em Jaraguá do Sul. O caso ocorreu próximo à Rede Feminina de Combate ao Câncer da cidade e foi registrado por pedestres.

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A Polícia Militar de Jaraguá do Sul foi acionada mas não conseguiram fazer a abordagem, pois o trem já havia passado. O suspeito ainda não foi identificado.

Surf Ferroviário

A prática “surf ferroviário”, como é conhecida, não configura crime pois o autor só coloca a si mesmo em risco. A partir do momento em que a ação atrapalha o funcionamento da ferrovia ou causa algum desastre, passa a ser considerado crime de desastre ferroviário, conforme o artigo 260, § 1º, do Código Penal. A pena mínima é de três anos de reclusão, podendo chegar a até doze anos de reclusão e multa.

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Quando o autor não tem conhecimento do perigo da ação, é considerado desastre culposo, como indica o artigo 260, § 2º do Código Penal. 

*Isadora Nolf é estagiária e assina sob supervisão de Cláudia Morriesen. (claudia.morriesen@somosnsc.com.br).