Um homem foi visto andando em cima dos vagões de um trem, por volta das 7h20 desta sexta-feira (26), em Jaraguá do Sul. O caso ocorreu próximo à Rede Feminina de Combate ao Câncer da cidade e foi registrado por pedestres.
Continua depois da publicidade
> Quer receber notícias de Joinville e Norte de SC por WhatsApp? Clique aqui
A Polícia Militar de Jaraguá do Sul foi acionada mas não conseguiram fazer a abordagem, pois o trem já havia passado. O suspeito ainda não foi identificado.
Homem é flagrado andando em cima de trem em Jaraguá do Sul, veja vídeohttps://t.co/GCg9iAvIvO pic.twitter.com/oJ8zXvjofd
— Jornal A Notícia (@anonline) February 26, 2021
Surf Ferroviário
A prática “surf ferroviário”, como é conhecida, não configura crime pois o autor só coloca a si mesmo em risco. A partir do momento em que a ação atrapalha o funcionamento da ferrovia ou causa algum desastre, passa a ser considerado crime de desastre ferroviário, conforme o artigo 260, § 1º, do Código Penal. A pena mínima é de três anos de reclusão, podendo chegar a até doze anos de reclusão e multa.
Continua depois da publicidade
Quando o autor não tem conhecimento do perigo da ação, é considerado desastre culposo, como indica o artigo 260, § 2º do Código Penal.
*Isadora Nolf é estagiária e assina sob supervisão de Cláudia Morriesen. (claudia.morriesen@somosnsc.com.br).