Um homem que teria ameaçado a ex-companheira e incendiado a chácara onde ela vivia foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele também teria descumprido medida protetiva e feito disparos contra a loja em que ela trabalhava. Os crimes ocorreram em abril, em São Lourenço do Oeste, no Extremo-Oeste catarinense.
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A denúncia já foi recebida pela Justiça e o réu responde ao processo preso preventivamente. De acordo com o MP, na noite de 14 de abril, o homem aproveitou o contato que ainda tinha com a vítima, por conta do filho do casal, para fazer uma ligação e enviar um áudio ameaçando fazer mal para ela. O motivo era o fato de não aceitar o fim do relacionamento.
Dinâmica do crime
Na madrugada de 15 de abril, algumas horas depois da ameaça por áudio, o réu foi à chácara da vítima e ateou fogo na garagem da casa. O fogo destruiu parte da garagem e objetos e móveis que estavam ali.
Devido às ameaças e ao incêndio, a Justiça concedeu medidas protetivas de urgência contra o réu no dia 15 de abril de 2024, com vigência de seis meses. O acusado ficou ciente da decisão no mesmo dia. Porém, na madrugada de 28 de abril, ele mandou um áudio e fotos para a vítima, novamente em tom ameaçador.
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Também no dia 28, no meio da manhã, o homem usou o número da sua empresa para ligar para a vítima. Ele a ameaçou de morte caso se relacionasse com alguém, dizendo que, se ela tivesse um eventual novo companheiro, ele já estaria “encomendado”.
Ele também disse que estava “cuidando” a casa dela. Afirmou, ainda, que a vítima deveria ficar “na dela”, “sempre quietinha”, pois, do contrário, teria o mesmo destino que algum homem com o qual ela se relacionasse.
À noite, o réu voltou a ligar para ex-companheira com o número da empresa, mas ela não atendeu. Ele então foi até a livraria da qual a vítima era dona e disparou algumas vezes na direção da loja. Os tiros destruíram as vidraças do estabelecimento, danificando objetos e um dos pilares do imóvel. Dois dias depois, ele foi preso preventivamente.
Posse irregular de munições
Em 8 de maio, a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão no estabelecimento comercial do denunciado e encontraram 15 cartuchos de munição calibre .36, três deles deflagrados, e dois projéteis. A arma utilizada para efetuar os disparos contra a livraria não foi encontrada.
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Concluída a investigação, o Ministério Público denunciou o réu por nove infrações penais, sendo três crimes de ameaça, três crimes de descumprimento de medida protetiva, um crime de incêndio qualificado, um crime de disparo de arma de fogo na via pública e um crime de posse de munições de uso permitido (Art. 12. do Estatuto do Desarmamento). Se condenado, a pena dele pode variar de sete a 15 anos de prisão.
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