Um homem foi condenado pelo crime de danos morais após ter gravado cenas de sexo sem o consentimento da namorada e divulgado o vídeo íntimo em um site pornográfico, com o nome dela. Ele ainda teria mostrado o material para colegas de trabalho. O caso aconteceu em agosto de 2011, quando a vítima tinha 16 anos de idade. A condenação foi divulgada nesta segunda-feira (18), pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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Após a exposição excessiva, a vítima afirmou que era reconhecida na rua, foi demitida do emprego, precisou passar por acompanhamento psicológico e não conseguiu concluir o ensino médio.
A condenação foi sentenciada em uma comarca do Litoral Norte do Estado, que não foi especificada para preservar a identidade da vítima, e teve pena ampliada pelo desembargador Stanley Braga, da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, passando de R$ 15 mil para R$ 30 mil.
Após a decisão em primeira instância, a mulher entrou com recurso para aumentar a pena enfatizando que a imagem é um direito assegurado pela Constituição. A decisão foi atendida pelos desembargadores.
— A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O próprio Código Civil estabelece que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, implica ato ilícito — citou o TJSC por meio de nota.
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Segundo acusado teve recurso para absolvição deferido
Além do ex-namorado, um colega de trabalho também foi condenado em primeira instância pelo juiz Guilherme Mazzucco Portela, que determinou a retirada do vídeo do site. Entretanto, o segundo acusado entrou com recurso solicitando absolvição alegando que não havia sido comprovada sua participação na divulgação do conteúdo.
O recurso foi aceito pelos desembargadores, evidenciando a conduta culposa do, na época, namorado da vítima, pois era quem mantinha um relacionamento com a autora do qual se presumia uma relação de confiança, conforme voto do relator.