A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou por unanimidade a sentença de quatro anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, de um homem que fugiu com um carro durante um test drive, em Itajaí. O caso teria acontecido em agosto de 2018.
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Apesar do recurso do réu ter sido negado pelo TJ, o relator do processo, o desembargador, Carlos Alberto Civinski, afirmou que não há qualquer reparo a ser feita nesta sentença. Inicialmente o processo correu na 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí.
Na ocasião, o homem chegou a uma concessionária e pediu para fazer um test drive. Em seguida, quando estava com o carro fugiu e só foi interceptado dois dias depois em Foz do Iguaçu, no Paraná, na fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina.
Na defesa ele afirmou que pretendia devolver o veículo, mesmo que estivesse a 846 quilômetros distante da loja. Disse ainda que confessou espontaneamente o delito e por isso a pena deveria ser diminuída. O pedido n]ao foi aceito pelos desembargadores do TJSC.
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