Um homem, de 43 anos, foi condenado a 72 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável, em Penha, no Litoral Norte. A sentença, assinada pelo juiz Luiz Carlos Vailati Júnior, da 2ª Vara de Balneário Piçarras, foi publicada na semana passada.

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Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem teria abusado sexualmente da criança, sua ex-enteada, de apenas seis anos. As agressões aconteceram pelo menos quatro vezes. Em seu depoimento em juízo, a criança disse que não revelava os abusos a ninguém porque tinha medo que o rapaz pudesse fazer algo com sua irmã menor, de dois anos.

Ela contou que era obrigada a ir para o quarto com o acusado e, neste ambiente, ele tampava sua boca para que não pudesse gritar, deixando a irmã menor do lado de fora chorando e batendo na porta. Na sentença, o magistrado registrou que os abusos ocorreram durante mais de um ano. O processo tramita em segredo de justiça.

— A prova oral produzida ratifica integralmente o relato da vítima perante a psicóloga e o depoimento em Juízo. Foram diversos os atos libidinosos, e não há qualquer motivo aparente para que a menina tenha inventado ou aumentado a história. Os relatos, como dito anteriormente, são coerentes, minuciosos, com detalhes importantes e, sem sombra de dúvidas, ratificam o teor da denúncia — explica o juiz.

Ao fixar a pena, o juiz ainda argumentou dizendo que o réu "não se contentava em abusar sexualmente, mas também, numa espécie de sadismo, incutia medo e terror na vítima e na irmã menor".

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— As consequências foram extremas. Além das consequências físicas – no exame de corpo de delito a médica relata problemas urinários – o trauma psicológico que restou também é altíssimo e grave – relato psicológico feito no inquérito. Não é necessário, a meu ver, citar qualquer fato para caracterizar que os crimes deixaram marcas que vão acompanhar a vítima pelo resto de sua vida — finaliza.

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