Um homem foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à comunidade indígena do Morro dos Cavalos, em Palhoça, na Grande Florianópolis. A decisão foi tomada pela Justiça Federal, que acolheu os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e também determinou a retirada definitava da página da internet onde o homem fez publicações discriminatórias e difamatórias contra a população indígena brasileira, especialmente a comunidade Guarani da terra indígena Morro dos Cavalos.
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As publicações começaram em julho de 2012 e foram atualizadas periodicamente, de acordo com a decisão da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis. O pedido do MPF diz que as publicações eram feitas “sempre deturpando fatos sobre a atuação do MPF e da Funai, bem como distorcendo os fatos históricos e culturais que envolvem a presença indígena naquela região”.
O homem fazia referência a falsas acusações de fraudes antropológicas e disponibilizava um arquivo de texto denominado “Gigolô dos índios”, “de conteúdo evidentemente ofensivo aos inúmeros pesquisadores – todos – sérios e respeitados que já trataram da presença indígena em Morro dos Cavalos”, diz a decisão.
Ódio racial e intolerância
A sentença ainda aponta que o réu utilizou frases aleatórias que alega terem sido retiradas de livros acadêmicos de sua escolha, tudo para sustentar sua crítica às diversas instituições e aos indígenas, “chegando a chamá-los de ‘brasiguaios’, assim tentando negar a presença pré-colombiana dos indígenas no litoral de Santa Catarina”.
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A ação encaminhada à Justiça Federal pelo MPF ainda destaca alguns trechos em que são identificados ódio racial, incompreensão e intolerância. A sentença destaca que o pagamento fixado em R$ 50 mil é considerado suficiente “como reparação por danos morais à comunidade indígena, isto porque a indenização representa também um sentido punitivo, pois reprime a ação do lesionador, tendo ainda uma função preventiva, a fim de evitar a repetição do fato danoso”.
– Que essa sentença e essa multa sejam um alerta para aqueles que desrespeitam os direitos dos indígenas – disse a procuradora da República em Santa Catarina, Analúcia Hartmann, autora da ação.
Liberdade de expressão
Um dos argumentos da defesa do réu condenado foi o da liberdade de expressão. No entanto, a sentença explica que “apesar da manifestação de pensamento e liberdade de expressão ser bem jurídico tutelado, seu exercício está condicionado ao respeito à honra e imagem alheia. Se assim não fosse sequer existiram as figuras da calúnia, da injuria e da difamação, que nada mais são que abusos ocorridos durante o exercício da liberdade de manifestação do pensamento, matéria esta inclusive regulada pela lei n. 5.250/1967.”
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