O Tribunal do Júri da Comarca de Joinville condenou, na tarde desta terça-feira (19), um homem a 8 anos de reclusão em regime semiaberto pela acusação de um homicídio ocorrido em agosto de 1996, no bairro Comasa, em Joinville.

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O réu enfrentou o júri popular somente agora, quase 23 anos depois do crime, porque ele não foi encontrado para a citação na época em que a denúncia do Ministério Público foi recebida. Por isso, em agosto de 1997 o processo foi suspenso.

Passaram-se quase 17 anos da suspensão do prazo prescricional e, em julho de 2014, o réu foi encontrado em Blumenau, onde foi autuado por lesão corporal e embriaguez ao volante. A partir daí, quando o réu foi reencontrado, o processo teve seguimento.

O réu foi condenado pela morte de Valdir Muller. A vítima não aceitava o namoro de sua enteada com o irmão do réu. No momento do crime, Valdir foi surpreendido pelo réu, o que impossibilitou qualquer reação de defesa. Após cometer o homicídio, o réu ainda pegou um revólver que a vítima tinha no veículo.

Pela denúncia do Ministério Público, o réu tirou a vida da vítima, agindo de forma premeditada e vingativa. A sessão do júri foi presidida pelo juiz Gustavo Aracheski, que é titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca.

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