Um homem foi condenado nesta quarta-feira (31) a mais de 30 anos de prisão por matar a companheira na frente do filho dela a golpes de faca em Araranguá, no Sul de Santa Catarina. O motivo, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), era porque ele não aceitava a intenção da vítima em terminar o relacionamento. A defesa irá recorrer da decisão.

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O crime ocorreu em setembro de 2020. De acordo com a Polícia Civil, durante a madrugada, vizinhos ouviram uma discussão entre o casal. Depois, um deles encontrou o filho da vítima, de 11 anos, na rua. Foi quando ao entrar na casa localizaram Patrícia Terezinha dos Santos da Silva morta com golpes de faca.

Josias Nunes Tomaz, de 40 anos, fugiu do local no dia do crime e foi encontrado dois anos depois em Turvo, cidade vizinha a Araranguá. Além desse crime, ele já tinha uma passagem por tentativa de feminicídio contra uma ex-companheira em 2009.

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Entre as qualificadoras reconhecidas pelos jurados está a de homicídio cometido por motivo torpe por conta do “sentimento de posse e inconformismo”. Isto porque, de acordo com a investigação, a morte ocorreu porque a vítima tinha manifestado a intenção de terminar o relacionamento com o companheiro.

Também foi acolhida pelos jurados a tese apresentada pelo MP de que o réu agiu de forma a dificultar a defesa da vítima, pois a surpreendeu e golpeou diversas vezes pelas costas, sem que ela tivesse condições “de prever e evitar o ataque”.

O tribunal reconheceu, ainda, a qualificadora do feminicídio, já que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.

Conforme o promotor Gabriel Ricardo Zanon Meyer, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Araranguá, que atuou no caso, a pena foi fixada em um patamar elevado por considerar as circunstâncias “excepcionalmente graves do crime”. Entre elas, a de que o filho da vítima presenciou o início dos golpes.

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O homem foi condenado a 30 anos de prisão em regime inicial fechado. A defesa, no entanto, irá recorrer da decisão, principalmente contra o reconhecimento das qualificadoras, como de motivo fútil e feminicídio.

— Entendo que a decisão dos jurados é soberana, entretanto, com relação ao reconhecimento de algumas qualificadoras, merece apreciação dos Tribunais Superiores — pontua Larissa Jordão, advogada de defesa do réu.

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