Um homem foi condenado a um ano de prisão após agredir a companheira com um facão e quebrar o box de um chuveiro com um soco em Tubarão, no Sul de Santa Catarina. O caso ocorreu em março, mas a sentença foi confirmada nesta semana pelo Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da cidade. 

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De acordo com a denúncia, o homem agrediu a mulher com socos e chutes durante uma tarde, além de usar a lateral plana de um facão para agredi-la. Depois, enquanto ela tomava banho para aliviar as dores dos ferimentos, ele teria quebrado o box de vidro. Os estilhaços quase atingiram a vítima. 

Conforme a investigação, as agressões ocorreram porque a mulher teria “desafiado” o homem. Além disso, ele também teria dado um tapa na filha da vítima, de seis anos, quando ela tentou buscar a ajuda da mãe. Por fim, segundo a Justiça, o crime ocorreu na frente de outra criança, de quatro anos. 

“Foi a manifestação mais lídima da índole machista e fortemente arraigada no patriarcado que possa haver, comportamento este que frequentemente justifica matar a mulher ‘por amor’, por ‘ciúmes’ ou porque ‘se perdeu a cabeça apesar de amar'”, disse o juiz Mauricio Fabiano Mortari. 

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“Pior experiência”

Na época, o homem foi preso em flagrante. Durante a audiência de custódia, segundo a Justiça, ele teria ficado surpreso com a prisão, pois tinha bons antecedentes, emprego e endereço fixo. Já na prisão, ele teria dito que essa era a “pior experiência que pode haver para alguém”. 

Após a audiência, o réu foi condenado à pena de um ano, quatro meses e 20 dias de reclusão e um mês de prisão simples, em regime semiaberto, pelos crimes de lesão corporal qualificada e vias de fato, praticadas por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. 

O homem também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5.500 às vítimas por danos morais. 

A sentença também determinou que o acusado faça acompanhamento psicossocial, pois ele “revela-se como instrumento valioso na desconstrução da visão machista, patriarcal e de dominação que, no fundo, está por trás das condutas do réu, o que, em última análise, contribuirá para prevenir a prática de novas violências no âmbito doméstico, seja contra as vítimas, seja contra alguma outra parceira que venha a se relacionar com o acusado”.

Por fim, também foram aplicadas medidas cautelares de proibição de se aproximar das vítimas e dos familiares, com manutenção de uma distância de pelo menos 500 metros; proibição de fazer contato com as vítimas e seus familiares por qualquer meio de comunicação; fazer acompanhamento psicossocial no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município e respeitar o direito de ir e vir da vítima, bem como não invadir ou perturbar sua esfera de liberdade e privacidade. 

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O processo segue em segredo de justiça e a decisão cabe recurso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). 

Em caso de violência doméstica, denúncias podem ser feitas à Polícia Civil pelo Disque Denúncia 181. A ligação é sigilosa. 

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