Um homem foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 9.980 a uma ex-companheira que ele agrediu em uma via pública de Florianópolis. A decisão, tomada no início deste mês de julho, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) nesta terça-feira (23). Como o processo ainda está em primeira instância, cabe recurso.
Continua depois da publicidade
Conforme a sentença, da juíza Daniela Vieira Soares, da 5ª Vara de Direito Civil de Florianópolis, a vítima teve vários ferimentos na boca, nas costas e na região axilar.
As agressões aconteceram em 2013. Segundo testemunhas ouvidas pela juíza, a mulher foi até a casa em que o ex-companheiro estava e jogou uma pedra em uma janela, que acabou quebrando. O homem, transtornado, saiu da casa e começou a agredir a vítima. Pessoas que passavam pela rua presenciaram as agressões e ouviram os gritos da mulher.
A indenização, segundo a juíza, é pelos danos morais sofridos pela vítima, em decorrência das agressões. O valor corresponde a 10 salários mínimos em valores atuais. A mulher ainda tinha pedido ressarcimento por um suposto tratamento odontológico que precisou fazer, segundo ela, por causa dos traumas sofridos. Contudo, a magistrada entendeu que não havia provas que mostrassem relação entre esse tratamento e as lesões na boca dela.
Continua depois da publicidade