Um homem foi condenado a 14 anos, 11 meses e 10 dias de prisão pela morte de uma mulher trans em Florianópolis. O crime aconteceu em junho de 2018 no bairro de Canavieiras. No julgamento, o réu foi considerado culpado pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio e por furto.
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O juízo destacou que o réu ainda responde a outras quatro ações penais. Isso indica habitualidade na prática delitiva e, de acordo com o magistrado, em caso de liberdade ele certamente tornaria a delinquir. Por isso, foi negado o direito do réu recorrer em liberdade.
– A condenação hoje afirmada e a consequente manutenção da prisão são, segundo estimo, uma resposta do Estado que pode, ainda que mínima e tardiamente, consolar o coração dos parentes e amigos da vítima, com a afirmação implícita pelo resultado deste julgamento de que o crime não foi tocado pela impunidade – anotou na sentença o magistrado Mônani Menine Pereira.
Segundo denúncia do Ministério Público, em uma noite de junho de 2018 a vítima e o réu mantinham uma relação íntima. O homem esperou a mulher transexual dormir para atacá-la com uma barra de ferro. Após o crime, o homem furtou o carro da vítima e fugiu para Chapecó. Ele foi preso um mês depois do assassinato, em Itapema.
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– As circunstâncias do crime escapam à normalidade, tendo em conta que o réu se aproveitou das relações afetivas que mantinha com a vítima, atacando-a no interior de sua própria moradia, em horário de repouso noturno, impossibilitando-a de esboçar qualquer reação, pois surpreendida com a ação desmedida e inesperada do acusado – destacou o juiz.
Desde que a o Código Penal incluiu a circunstância de feminicídio como qualificadora de homicídio, esta foi uma das primeiras vezes em que jurados reconheceram que o crime contra uma mulher transexual foi cometido em razão da condição do sexo feminino.
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