Um homem teve a pena confirmada em segunda instância pelo crime de estupro de vulnerável, cometido contra uma criança de oito anos, em Joinville. A confirmação da sentença, relatada pelo desembargador Sérgio Rizelo, aconteceu durante sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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O réu terá de cumprir pena de 12 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além de pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. O condenado era vizinho da vítima e a conhecia desde o nascimento.
A denúncia do Ministério Público (MP) apontou que desde o segundo semestre de 2012 até fevereiro de 2013, ciente da ilegalidade da conduta, o homem praticou atos libidinosos com a criança. A vítima brincava com o filho do réu na casa dele, geralmente, a cada três dias.
Segundo o documento, o homem aproveitava o momento para levar a menina para o quarto, com a promessa de dinheiro, e praticava os abusos. A descoberta aconteceu quando um primo da criança perguntou se ela tinha namorado e a menina revelou o abuso sexual.
Inconformado com condenação em primeira instância, o réu ingressou com a apelação criminal buscando sua absolvição. A defesa do acusado argumentou que o conjunto de provas do crime é frágil e, com base no princípio "in dubio pro reo", ou seja, quando a dúvida favorece ao réu, requereu a reforma da sentença. Além disso, sustentou que a denúncia aconteceu em função de desentendimentos do homem com a mãe da menina.
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Os desembargadores negaram o recurso, por unanimidade, e mantiveram a condenação, com uma pequena readequação no cálculo da pena-base.
— Tem-se que a negativa do recorrente é inverossímil e não encontra sustento em outras provas amealhadas aos autos, sobretudo judiciais. Bem por isso, não é capaz de ocasionar dúvida razoável quanto à materialidade e à autoria do fato a si atribuído, devidamente comprovadas nos autos, o que inviabiliza o pleito absolutório com fundamento no princípio in dubio pro reo — apontou o desembargador Sérgio Rizelo, durante o voto.
* O nome dos envolvidos e o local onde aconteceu os crimes não serão divulgados para preservar a identidade da criança, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).