Já era madrugada de 24 de dezembro, véspera do último natal, quando uma família foi surpreendida por dois assaltantes dentro de casa, no bairro Saguaçu, na zona Norte de Joinville. Enquanto terminava de limpar a cozinha, após ter preparado um churrasco, o pai ficou frente a frente com os assaltantes armados.

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Com o intuito de defender a mulher e os filhos, ele fez o que nunca deveria ter feito, embora tenha tido sorte de sobreviver. Reagiu ao assalto com gritos e entrou em luta corporal com os bandidos.

Sem o menor pudor, um dos bandidos tentou fazer quatros disparos contra o pai de família, porém, todos os tiros falharam. Ainda assim, o pai foi agredido com coronhadas e chutes. Segundo relatos da própria vítima, os bandidos chegaram a tentar atingir a esposa dele que conseguiu correr.

Uma porta de vidro foi quebrada durante a confusão. Os ladrões fugiram sem levar nada, mas um deles acabou sendo preso em flagrante pela Polícia Militar. A prisão foi possível porque o filho do casal acionou a polícia rapidamente. Assim que a viatura chegou no local, iniciou as buscas e encontrou o suspeito ainda próximo da residência.

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Na quarta-feira desta semana, o juiz da 2ª Vara Criminal de Joinville, Gustavo Henrique Aracheski, assinou a sentença do homem que foi preso. Robson do Nascimento foi condenado a 10 anos e oito meses de prisão em regime fechado por tentativa de latrocínio (roubo seguido de morte). Muito embora a vítima não tenha morrido, a intenção de matar para roubar configurou o crime.

– Os delinquentes não esperavam a pronta-reação da vítima e, por causa disso, o réu Robson imediatamente retaliou acionando a arma de fogo em direção da vítima, mas a arma felizmente falhou, demonstrando de qualquer modo a intenção homicida, caracterizadora do crime de latrocínio – escreveu o juiz.

O fato de não registrar antecedentes criminais, até permitiu uma redução na pena, mas não impediu que o réu fosse condenado em regime fechado. De acordo com a sentença, o emprego de arma de fogo e o atentado ao lar são fatos importantes para se agravar uma pena.

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– As circunstâncias são agravadas a medida que a ação envolveu o concurso de agentes, emprego de armas de fogo e, principalmente, porque atentaram contra o lar, considerado asilo inviolável, lugar de especial proteção constitucional – destacou.

Contraponto

O advogado de defesa Rafael Luiz Siewert ainda não foi intimado oficialmente sobre a decisão, mas pretende recorrer da sentença. A intenção é tentar diminuir a pena. Segundo Rafael, o réu estaria embriagado no dia do crime, demonstrou arrependimento e disse ter agido pela provocação do companheiro. A defesa alega ainda que Robson não portava uma arma de fogo e sim um simulacro (o que não ficou comprovado segundo a sentença).