Um homem de Mafra, no Norte de Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex-namorada depois ter a desmoralizado nas redes sociais, e também em conversas pessoais com terceiros. Ele ainda terá que publicar uma nota de retratação na internet com pedido de desculpas, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão ainda cabe recurso.

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Conforme decisão, a retratação deve ser feita no mesmo espaço onde as ofensas foram divulgadas. O texto ainda deverá ser aprovado pela ex-namorada antes de ser publicado. As informações são do g1.

O homem deve também publicar a decisão judicial na íntegra na mesma rede social, sem qualquer restrição por ao menos 10 dias. Em caso de descumprimento, ele está sujeito a multa diária de R$ 50.

Entenda o caso

A mulher, conforme o processo, terminou o relacionamento em fevereiro de 2018. Desde então, ela passou a ser incomodada por um aplicativo de mensagens, conversa que foi anexada no processo juntamente com o relato da vítima. Uma das testemunhas afirmou ter ouvido o réu xingar a ex-namorada diversas vezes, incluindo no ambiente de trabalho.

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“Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, escreveu o magistrado.

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