Um homem de 50 anos que manteve relacionamento matrimonial com uma adolescente de 12 anos teve condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A pena foi de 18 anos, um mês e 23 dias de prisão. A justiça considerou como estupro de vulnerável o relacionamento amoroso, que durou de novembro de 2018 a fevereiro de 2019, quando o homem foi preso, a pedido do Ministério Público. Ele continua detido desde então, pois posteriormente foi condenado, recorreu, e agora teve a sentença confirmada. O caso ocorreu no Oeste, mas os nomes e o município não foram divulgados.

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Os pais da adolescente também foram condenados pelo mesmo crime, a 13 anos e quatro meses de prisão, cada um. Eles tinham sido notificados por omissão legal, pelo Conselho Tutelar, e não tomaram providências. O homem era vizinho da família da adolescente.

-Os genitores que possuíam, por lei, a obrigação de cuidado, proteção e vigilância e, mesmo tendo conhecimento de que [o acusado] estava coabitando e mantendo relações sexuais com sua filha de 12 (doze) anos de idade, não se opuseram – observou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, que foi relator da matéria.

O julgamento do recurso foi presidido pelo desembargador Getúlio Corrêa. Ele e o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann acompanharam o relator nas condenações.

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