Um morador de Brusque foi condenado pela Justiça por comprar uma furadeira de um morador de rua com R$ 50 e uma garrafa de vinho. A furadeira havia sido furtada e foi comprada pelo homem por menos de 10% do valor de mercado.
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A condenação por receptação culposa gerou uma multa de um salário mínimo que deverá ser paga em um prazo de 30 dias. Se não for feito o pagamento, o homem pode cumprir pena de prisão de três meses.
De acordo com a denúncia, o homem teria oferecido o dinheiro e a garrafa de vinho de R$ 13 em troca do equipamento, que é comercializado por R$ 780 em lojas do ramo. O morador de rua havia furtado a ferramenta da caçamba de um veículo que estava estacionado nas proximidades e aceitou o pagamento.
O juiz considerou que o homem deveria ter procurado saber a procedência do equipamento que estava comprando.
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“Trata-se de descuido quanto à exata origem da coisa, a qual deveria ser presumida de procedência criminosa e, portanto, deixada de lado pelo réu”, destacou na decisão.
Na receptação culposa, a pessoa deve desconfiar, pelo contexto da situação, de que o bem que está comprando foi adquirido por quem vende através de furto. A pena é diferente da receptação dolosa, em que o réu sabe que o bem que adquiriu foi furtado anteriormente.
A decisão é passível de recurso.
* Sob supervisão de Augusto Ittner
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