O homem que incendiou a casa de familiares em Caçador, no Oeste de Santa Catarina, teve a pena de quatro anos e oito meses mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta terça-feira (4). A situação teria acontecido devido a conflitos relacionados à herança e, conforme o Ministério Público (MP), o homem expôs a vida e o patrimônio familiares em risco. O caso aconteceu em julho de 2018. 

Continua depois da publicidade

Receba notícias de Santa Catarina pelo WhatsApp

A dona da casa seria avó do homem e teria falecido no ano anterior. Quando o crime ocorreu, residiam no local uma gestante (prima do homem) e o marido. Eles discutiam sobre a propriedade do imóvel. 

De acordo com o processo, o homem afirmou que viajaria para Balneário Camboriú no dia do crime. Antes da viagem, porém, esteve na residência e colocou fogo em algumas roupas do quarto. A casa estava vazia e o fogo tomou conta rapidamente. A mãe da gestante, que morava aos fundos do terreno, viu toda a ação e prestou depoimento como testemunha.

O TJSC considerou o homem responsável pelo crime, e ele cumpre pena em regime fechado.

Continua depois da publicidade

Leia também

Com novo ensino médio em todas as escolas, SC não sofrerá impacto da suspensão da reforma

UFSC é a quarta melhor universidade federal do país, mostra ranking do MEC