O advogado especialista em Direito de Trânsito e professor da Furb Roger Mendes Cecchetto acredita que, ao obrigar que o proprietário do táxi seja o motorista e que ele tenha no máximo dois funcionários, a lei privilegia o trabalhador autônomo. No entanto, discorda da maneira com que as concessões foram regularizadas:
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– Quem já está com a permissão vencida, em vez de tê-la cassada e passar pelo processo de licitação novamente, vai ganhar um bônus, que é o de trabalhar legalmente por mais 35 anos – critica.
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Para ele, a permissão favorece os então donos de ponto – que administram as concessões e não operam os táxis – e não os taxistas. Também faz uma crítica ao direito de hereditariedade previsto na lei:
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– Se o permissionário falecer, o filho dele que arrume uma nova ocupação ou que participe de uma nova licitação. Acho que esse direito não deve ser transferido.
Entenda o caso
1994: O prefeito Renato de Mello Viana sanciona a lei n° 75, que fixa normas para o serviço. A lei determina concessão de cinco anos, podendo ser estendida pelo mesmo período.
1997: É aberto o último edital de licitação para novas vagas em Blumenau, para um prazo de 10 anos. Elas venceram em 2007.
2012: A Promotoria da Moralidade Pública abre um inquérito civil para investigar a situação do serviço.
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Novembro de 2015: As duas partes assinam um Termo de Ajustamento de Conduta e a prefeitura se comprometeu em apresentar em 30 dias um projeto de lei que restabeleça as normas.
Dezembro de 2015: Foi publicada a lei complementar n° 1.033, que dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros.
Março de 2016: Entra em vigor a lei que concede 35 anos de permissão do serviço na cidade.
O que diz a nova lei
– A lei que entra em vigor na sexta-feira delimita regras para a exploração do serviço.
– O prazo da concessão será de 35 anos a partir da vigência.
– O permissionário poderá ser titular de apenas uma permissão.
– O permissionário deverá morar em Blumenau.
– Para habilitar-se à concorrência, será exigida do pretendente ensino médio completo.
– Os permissionários poderão apresentar e cadastrar até dois condutores auxiliares por prefixo.
– Os profissionais devem passar por cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, dentre outras qualificações.
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– São vedados aluguel, arrendamento, subpermissão, alienação ou qualquer outra forma de negociação da permissão de táxi.
– O serviço de táxi somente poderá ser prestado por veículos cuja vida útil seja igual ou inferior a oito anos.
– O transporte de animais de estimação de pequeno ou médio porte será facultado ao taxista.