A Havan foi condenada a pagar R$ 50 mil a uma funcionária por danos morais após ela relatar ter sofrido preconceito racial do próprio chefe durante o horário de trabalho. O caso aconteceu em uma loja de Biguaçu, na Grande Florianópolis.
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A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, após decisão da 1ª Vara do Trabalho de São José.
A empresa afirmou em nota, no domingo (12), que repudia qualquer intolerância e que soube do caso por meio da ação trabalhista. Declarou também que tem um canal de denúncias interno e que vai recorrer da decisão. As informações são do g1.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, a vítima trabalhava no local como operadora de caixa e chegou a dizer em depoimento que sofreu perseguição por ser negra. Ela relatou frases como “melhora essa cara para não levar chibatadas” e “para não ir para o tronco”, conforme informou o Tribunal.
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Ainda de acordo com a decisão, o chefe teria exibido para colegas a foto de uma antiga mulher escravizada negra, sugerindo que fosse parente da funcionária. Ao longo do contrato de trabalho, os episódios foram denunciados ao setor de Recursos Humanos da empresa que, segundo o TRT, nunca puniu o responsável.
O juiz responsável pelo caso, Fábio Augusto Dadalt, considerou que os relatos dela demonstraram a conduta ilícita do chefe, mas também conivência por parte da ré.
“A reclamada, pois, foi conivente. (…) Nem precisaria sê-lo, pois o Inciso III do artigo 932 do CC a responsabilizaria mesmo sem conivência, mas é importante registrar a conivência, inclusive, para fins de critério de fixação do valor da indenização”, concluiu Dadalt.
O que diz a Havan
A Havan repudia qualquer ato de intolerância sob quaisquer uma de suas formas. Com mais de 22 mil colaboradores, a empresa prega a união, paz, harmonia e diversidade. Possui ainda um Código de Ética que vai contra esse tipo de atitude e está no ranking como uma das melhores empresas para se trabalhar no país (GPTW).
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A empresa entende que eventual atitude isolada e velada de seus colaboradores precisa ter punição individual, pois vai contra seus princípios e valores.
Em relação ao caso ocorrido em Biguaçu (SC), a Diretoria da empresa tomou conhecimento da acusação, somente por meio da ação trabalhista. Entretanto, possui um Canal de Denúncias internas para que situações como esta sejam informadas e as medidas necessárias tomadas, com a responsabilização do infrator de acordo com a gravidade dos fatos.
A empresa recorrerá da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região.
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