Os programas de habitação popular em Santa Catarina deverão, obrigatoriamente, dedicar a partir de agora uma cota de 4% das residências construídas para mulheres vítimas de violência doméstica. A iniciativa está prevista em projeto de lei recém-sancionado pelo governo do estado.
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A Lei nº 18.666/2023 partiu de proposta do deputado Rodrigo Minotto (PDT), foi aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e recebeu sanção do governador Jorginho Mello (PL) no último dia 28.
A ideia com a medida é garantir independência à vítima e seus familiares em relação ao agressor e contribuir com programas sociais para o fim do ciclo da violência.
— Essa medida busca fomentar sua independência, garantir sua autonomia econômica e financeira e ainda o acesso a seus direitos — disse a secretária Maria Helena Zimmermann, à frente da pasta de Assistência Social, Mulher e Família (SAS), conforme divulgou o governo estadual.
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Para ser beneficiada, a pessoa deverá estar inserida no Programa de Assistência à Mulher Vítima de Violência e contar com decisão judicial que preveja medidas protetivas contra o agressor.
A vítima contemplada ainda receberá acompanhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou de outro órgão de referência no atendimento à mulher vitimizada.
Santa Catarina já contava com uma outra lei que reserva às mulheres que sofreram violência doméstica 5% das vagas dos editais para a contratação de empresas prestadoras de serviços continuados e terceirizados no âmbito da administração pública estadual direta, suas autarquias e fundações.
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