A suspensão do direito de dirigir de Victor Marcantonio Bortoncello, envolvido em um acidente com cinco vítimas fatais em março de 2016, continua mantida. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O réu solicitou efeito suspensivo sobre a decisão da 2ª Vara Criminal da comarca de Içara, que suspendeu a habilitação conforme artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Em defesa, o motorista alegou não existir provas concretas de que a condução de veículo automotor possa acarretar prejuízo para a ordem pública. Ele também argumentou sobre ser réu primário e ter bons antecedentes. Dia 28 de março de 2016, Victor trafegava na BR-101 quando perdeu o controle e colidiu contra outro veículo. Cinco pessoas da mesma família, que morava em Maracajá, morreram no acidente.
O relator da matéria, desembargador José Everaldo Silva, destacou a existência nos autos da materialidade e indícios suficientes de autoria para a manutenção da medida cautelar, além da gravidade em si dos fatos. Ele também citou a conclusão do perito oficial sobre as condições em que ocorreram os fatos. Com a inexistência de marcas de frenagem na pista, a análise indica grande probabilidade do motorista ter adormecimento ao volante.
— A denotar, dentro dos limites da culpa, grave imperícia, imprudência ou negligência no exercício do direito de dirigir veículo automotor, que culminaram na trágica ceifa de cinco vidas de pessoas de uma mesma família — escreveu o relator.
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