Uma reavaliação da Justiça garantiu a volta da proibição às vagas de estacionamento em frente ao Colégio dos Santos Anjos, onde fica o corredor de ônibus da avenida Juscelino Kubitschek, no Centro de Joinville. Ao analisar nesta terça-feira o pedido de reconsideração feito pela Prefeitura, o juiz Renato Roberge acatou os argumentos do município e revogou a liminar que era favorável ao colégio e mantinha as vagas desde o último dia 20 de outubro.

Continua depois da publicidade

Leia mais notícias de Joinville e região

– Ainda que não haja acesso direto e facilitado ao Colégio, nada impede que a comunidade escolar se valha de vias subjacentes a fim de acessar a instituição – anotou Roberge.

A nova decisão marca mais uma reviravolta na disputa pelo corredor. Isto porque, apenas uma dia depois que as vagas haviam sido extintas pela Prefeitura, o colégio obteve a liminar judicial e retomou o direito ao espaço para os carros – toda a sinalização modificada teve de ser reposta e, agora, será novamente implantada, indicando a proibição de parada.

Segundo a Prefeitura, as novas placas e a sinalização horizontal serão providenciadas ainda nesta semana. Só quando toda a sinalização estiver pronta é que os agentes de trânsito poderão fazer valer a proibição e multar eventuais infratores, embora os motoristas devam ser apenas orientados nos primeiros dias.

Continua depois da publicidade

REVIRAVOLTA E PRÓXIMOS PASSOS

O Colégio dos Santos Anjos havia conseguido uma liminar favorável às vagas de estacionamento ao ajuizar uma ação cautelar na 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville. Quem garantiu a liminar foi o juiz substituto Augusto Aguiar. Contrária à decisão, a Prefeitura pediu a reconsideração da liminar na mesma vara.

A liminar que era favorável ao colégio foi revogada após uma nova avaliação, desta vez feita pelo juiz titular Renato Roberge. O entendimento do juiz foi diferente da análise anterior, garantindo prioridade ao transporte coletivo. Ou seja, favorável ao interesse da Prefeitura.

A reconsideração, no entanto, não encerra a disputa judicial. Agora, quem pode apelar é o colégio, recorrendo ao Tribunal de Justiça na Capital. A própria ação na 1ª Vara da Fazenda Pública continuará em tramitação e pode implicar em novos desdobramentos no futuro.

CONHEÇA AS DECISÕES*

Liminar concedida, 20 de outubro

“A faixa exclusiva, representaria, a priori, maior transtorno à ordem do tráfego local e conseguinte violação da segurança viária. Isso porque, conforme se vislumbra do estudo apresentado pela requerente, o acesso lateral ao colégio se dá logo após a primeira das quatro vagas antes destinadas ao embarque e desembarque rápido, o que implica na necessidade de que os ônibus em trânsito deixem a faixa exclusiva antes da primeira vaga, retornando àquela pista somente depois do acesso à rua interna lateral. Nesse contexto, permitir que os ônibus ali circulem continuamente, nos moldes impostos pelo Município, implicará em desordem quando do acesso dos veículos à rua lateral, o que inevitavelmente continuará ocorrendo.”

Continua depois da publicidade

Juiz Augusto Aguiar

Liminar revogada, 10 de novembro

“A supressão das quatro vagas rotativas não encetará o “encravamento” do estabelecimento de ensino. Isso porque há outras vias que possibilitam o acesso dos pais, alunos e funcionários ao ambiente escolar. Ou seja, ainda que não haja acesso direto e facilitado ao Colégio, nada impede que a comunidade escolar se valha de vias subjacentes a fim de acessar a instituição, medida esta que, embora demande maior tempo e planejamento por parte dos pais, professores e funcionários, se dá em prol da comunidade usuária do transporte coletivo, diga-se muito mais numerosa e carecedora em termos de mobilidade local, considerado o trajeto fixo das linhas de ônibus.

Juiz Renato Roberge

*Os trechos foram editados para melhor compreensão.