Tema crucial para o desfecho ou prolongamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), a existência dos embargos infringentes na Corte foi discutida há 15 anos por meio de um projeto de lei, que acabou sendo engavetado pelo Congresso.
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> Confira o voto e os argumentos de cada ministro
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Em 1998, a Câmara rejeitou a proposta encaminhada pelo governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que previa a extinção dos embargos infringentes em ações penais do STF. A negativa ocorreu durante tentativa de modificar a Lei 8.038, de 1990, que está no centro do debate sobre a existência ou não do recurso.
Nos pronunciamentos pró e contra a admissibilidade nas últimas semanas, os 10 ministros que já votaram citaram a legislação para justificar suas posições. O próprio Celso de Mello afirmou no início do julgamento, em agosto de 2012, que o STF “reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário”, incluindo os infringentes, “que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF”.
Na análise da validade dos recursos iniciada na semana passada, os ministros defensores dos infringentes disseram que, apesar de a lei não prevê-los, eles constam no regimento interno do Supremo. Já os contrários destacaram que, por não estarem previstos na lei, os recursos não podem ser aplicados no mensalão.
Governo propôs fim do recurso, mas ideia não vingou
A proposta para extinção dos infringentes encaminhada há 15 anos tinha outro contexto. O argumento dos então ministros da Justiça, Iris Rezende, e da Casa Civil, Clóvis Carvalhos, era de que o fim dos recursos no Supremo em ações penais ajudaria a desafogar a Corte.
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Na ocasião, o hoje ministro do STF Gilmar Mendes era subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Ao votar na semana passada, Mendes defendeu a tese de que a lei teria revogado o artigo do regimento interno do tribunal que garante aos réus o direito a novo julgamento em caso de placar apertado nas condenações.
Ao chegar na Câmara, porém, a proposta foi rejeitada ainda na Comissão de Constituição e Justiça. Na ocasião, o então deputado gaúcho Jarbas Lima (PPB, atual PP) apresentou um voto pedindo a supressão do trecho que previa o fim dos embargos infringentes, citando que “a possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais”.
Ao término da tramitação, a proposta encampada pelo governo foi rejeitada e, com isso, o artigo que extinguiria os embargos infringentes acabou fora do texto final da lei. Na época, o relator da proposta, deputado Djalma de Almeida Cesar (PMDB), mudou seu entendimento ao longo da discussão e, no voto decisivo, acatou a sugestão de Lima.
Confira a linha do tempo do caso desde o início do julgamento
Pressão nas ruas e na internet
Campanhas se espalharam pela internet tentando sensibilizar Celso de Mello a rejeitar os embargos. Nas redes sociais, até páginas foram criadas com títulos como “Rejeita Celso de Mello”. O ministro também protagoniza montagens em que é retratado ora como exemplo, ora como possível vilão. A pressão também chegou às ruas. Na terça-feira, no Rio, 23 manifestantes caminharam pelo centro pedindo a rejeição dos recursos.
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Substituto de Gurgel estreia
O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi empossado terça-feira pela presidente Dilma Rousseff e estreará nesta quarta-feira no mensalão. Ele ocupará o cargo vago com a saída de Roberto Gurgel, após quatro anos.
Em seu discurso, Janot não fez referência ao caso. Já Dilma falou sobre justiça:
– Os brasileiros querem ter a certeza que os inocentes serão absolvidos e os culpados, condenados. Isso se chama justiça.
Caberá a Janot fazer o pedido da prisão dos condenados pelo mensalão. Até terça-feira, ele não havia se manifestado se solicitaria a detenção imediata dos 14 réus que não têm direito aos embargos infringentes.
Durante a campanha pelo comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), porém, Janot afirmou aos senadores que, “julgados os recursos, o pedido de prisão será imediato”.
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