O ex-tenista Gustavo Kuerten foi obrigado a pagar uma verba milionária à Receita Federal por força de um julgamento realizado na manhã desta quarta-feira, na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda.

Continua depois da publicidade

Guga respondia a processo administrativo sob a acusação de ter usado uma empresa para recolher menos impostos sobre rendimentos com patrocínios e prêmios de torneios entre 1999 e 2002. A Receita enxergou irregularidades por entender que o rendimento seria do próprio atleta e deveria ser tributado como pessoa física.

Segundo esse entendimento, até R$ 7 milhões seriam devidos ao fisco — valor confirmado pela assessoria do atleta. A defesa do catarinense, por outro lado, defendia que precisa de uma estrutura empresarial para exercer as atividades, por isso a remuneração decorrente de direito de imagem, por exemplo, é de sua empresa, e não apenas da pessoa física.

O argumento é de que esta forma de tributação, que prevê a exploração de imagem por pessoa jurídica — assim como ocorria com Guga no período contestado — passou a ser regulamentada a partir de 2005 e ainda é prevista por lei, o que afastaria a tese de que a medida tratava-se de uma manobra tributária.

Continua depois da publicidade

Houve empate no julgamento desta quarta (quatro conselheiros seguiram o entendimento da defesa, enquanto outros quatro se manifestaram a favor da Receita), mas o atleta perdeu a causa e prevaleceu a posição de que a participação da empresa ocorreu de forma irregular devido ao chamado voto de qualidade — em situações de empate, a manifestação do presidente da turma, que representa o Fisco, tem maior peso.

Guga não acompanhou o julgamento. Em nota enviada à imprensa (leia na íntegra abaixo), o ex-tenista considerou “lamentável” a decisão do processo administrativo e reforçou que, se quisesse utilizar pessoa jurídica simplesmente para ter benefício fiscal, poderia ter deixado o Brasil e passado a viver em algum país com isenção fiscal.

Não há mais recursos previstos na esfera administrativa. No entanto, o atleta ainda pode questionar a cobrança tributária com recurso na Justiça, caminho já anunciado pela assessoria de Guga.

Continua depois da publicidade

Confira a nota enviada pela assessoria de comunicação do Grupo Guga Kuerten

“É lamentável a decisão desse processo administrativo da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em função do empate no julgamento, que me força a pagar como pessoa física os contratos de uso de imagem nesse período, de 1999 a 2002. Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu país. Assumi que essa era a melhor opção e, desde o início da minha carreira, todos os impostos das premiações dos torneios que recebi como tenista, que dependem exclusivamente do meu rendimentos em quadra, eu paguei na pessoa física. Agora, é inaceitável que nos contratos de uso de imagem, que envolvem muito mais do que simplesmente os esforços do atleta, eu não tenha direito de escolha, sendo que, desde 1995, montamos uma empresa, com uma equipe preparada para cuidar desse assunto e de todo o trabalho que a minha carreira requisitava. Em 1997, já tínhamos cinco pessoas, responsáveis por diferentes funções. Fomos inclusive reconhecidos por ser o primeiro tenista a ter uma assessoria de imprensa individual. A formação dessa equipe foi essencial para que eu pudesse só me preocupar em jogar tênis, e me arrisco a dizer que não teria uma outra empresa que pudesse cuidar melhor da minha imagem do que a gente fez nos últimos 21 anos. Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial. Analisando todas essas requisições fica evidente que a imagem de um atleta vai muito além das atividades em que ele está envolvido, depende do trabalho intenso e incessante de uma equipe especializada, cuidando dos mínimos detalhes. Inclusive, a lei de 2005 deixou tudo isso muito claro, confirmando a possibilidade da exploração da imagem pela pessoa jurídica, e vale a pena lembrar que mesmo antes dessa época, não havia nenhuma proibição.

Infelizmente, após essa decisão incoerente, vamos seguir com o processo judicial, lutando por essa causa, acreditando que tudo o que a gente fez serve de exemplo para qualquer atleta que queira construir uma carreira de sucesso”.