Desde o início do segundo turno, Cesar Souza Junior (PSD) e Gean Loureiro (PMDB) vêm subindo o tom da campanha eleitoral. Em uma disputa apertada e que pode ser decidida em detalhes, o acirramento dos ânimos não ficou restrito ao horário eleitoral, mas também ocorre no campo da Justiça Eleitoral.

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A cada propaganda veiculada, um exército de advogados, publicitários e técnicos avalia cada detalhe com lupa para verificar se o adversário cometeu alguma irregularidade. Em geral, os questionamentos encaminhados à Justiça Eleitoral enfocam alguma informação veiculada pelo concorrente ou o uso de algum recurso proibido pela lei eleitoral. Nas inserções, por exemplo, as coligações não podem utilizar imagens externas ou o recurso de computação gráfica.

A advogada de Gean Loureiro, Katherine Schreiner, afirma que o volume de trabalhou aumentou no segundo turno. De acordo com ela, o principal motivo que levou a coligação à Justiça foram os pedidos de resposta em defesa de Gean Loureiro.

O advogado de Cesar, Rogério Olsen da Veiga, também confirma que os últimos dias têm sido movimentados. Segundo ele, o que acabou gerando muitos processos foi as reclamações sobre o uso de recursos de computação gráfica e os pedidos de resposta em favor de Cesar.

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1º ato – Cesar perde inserções

Na terça-feira, a coligação de Cesar Souza Junior ficou sem poder veicular inserções das 8h às 18h. No sábado e domingo, o juiz Hélio Figueira dos Santos já havia determinado a suspensão de propagandas que apresentavam imagens de Gean e sua mulher Cíntia, utilizando recurso de computação gráfica.

A coligação de Gean entrou com nova representação e Santos acabou acabou determinando a suspensão das inserções de Cesar por 48 horas. Na terça, o mesmo juiz suspendeu a punição, por entender que a coligação de Gean não apresentou os vídeos que realmente foram ao ar quando apresentou a denúncia.

2º ato – Gean perde inserções

Nesta quinta-feira é Gean Loureiro que está sem o direito de exibir inserções ao longo do dia. A coligação de Cesar entrou com pedido de suspensão de uma propaganda de Gean que mostrava uma imagem, com ampliação de computação gráfica, em que se destacava a expressão “forasteiro”, que teria sido utilizada por Cesar.

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Em sua decisão. o juiz Hélio Figueira dos Santos afirmou que “o mais surpreendente” era que a coligação de Gean utilizava-se dos mesmos recursos técnicos que questionaram na propaganda de Cesar e que fundamentaram a suspensão anterior das inserções do PSD.

3º ato -Direito de resposta

Desde a noite de terça-feira, no site de Gean está publicado um direito de resposta de Cesar. O pedido foi motivado por uma mensagem no site do peemedebista, ainda no primeiro turno, afirmando que Cesar mentia. O texto seria uma resposta às afirmações do candidato do PSD de que Gean teria participação na contratação do show do tenor Andrea Bocelli.

Na primeira instância, o juiz Luiz Siegert Schuch, entendeu que o fato de relembrar acontecimentos “não autoriza o representado [Gean] a difamar o primeiro, taxando-o de mentiroso”. A decisão foi confirmada pelo TRE e a mensagem deve ficar no ar por dois dias.

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