A aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei n.117/2013, que regulamenta a guarda compartilhada obrigatória e altera o código civil, é de máxima importância para a sociedade brasileira. Certamente, é uma forma de redimir e atenuar os graves impactos provenientes da guarda unilateral, com prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais inimagináveis, em crianças e adolescentes. As lutas judiciais prolongadas dos casais, disputas por vezes insanas e inconsequentes, deixam cicatrizes profundas na vidas de todos os envolvidos, especialmente dos filhos. A partir da sanção da lei um novo tempo há de surgir. Um tempo mais pacífico, de convivência compartilhada e equilibrada, com menos sofrimento, mais presença e melhor formação dos filhos.
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Maria Dirksen Braatz
Presidente Getúlio
É preciso que os pais mudem o comportamento Defensores da nova lei alegam que o Judiciário comete equívocos na concessão da guarda. Entretanto, constata-se que a magistratura fica vulnerável diante de situações distorcidas e fantasiosas criadas pelas partes com o intuito de prejudicar o ex-cônjuge, sem medir as consequências nas crianças. Portanto, não adiantará impor a guarda compartilhada se a conduta dos pais não for alterada, no cumprimento de horários, das regras dispostas e no acompanhamento psicológico.
Sandro Azevedo
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Florianópolis
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