O grupo acusado de propagar ideias neonazistas e fascistas que foi flagrado em novembro do ano passado por uma operação da Polícia Civil em São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis, teve a soltura da prisão mediante uso de tornozeleira eletrônica concedida pela Justiça na última sexta-feira (7).
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Foram soltos oito acusados presos na ocasião da operação em Santa Catarina (João Guilherme Corre, Gustavo Humberto Byk, Igor Alves Vilaca Padilha, Julio Cezar de Souza Flores Junior, Laureano Vieira Toscani, Miguel Angelo Gaspar Pacheco, Rafael Romann e Saiuri Reolon) e outros dois presos em uma segunda fase da investigação, no último dia 29, em Caxias do Sul (Fábio Lentino e Rodrigo de Jesus Tavares). Todos eles cumpriam prisão temporária.
O grupo é acusado de promover a disseminação de discurso de ódio contra negros e judeus, além de fazer apologia ao nazismo e integrar uma organização de supremacia branca.
Parte dos acusados foi alvo de prisão em flagrante durante um evento anual que era organizado por uma célula neonazista interestadual, com integrantes dos três estados da região Sul. Até agora, pelo menos um pedido de liberdade de um dos acusados já havia sido negado pela Justiça.
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Justiça não vê perigo em conceder soltura
Na decisão mais recente, que ocasionou na soltura, o juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital, argumentou que não haveria provas suficientes sobre o perigo que o grupo apresentaria à sociedade e concedeu algumas medidas cautelares.
No entanto, reconheceu que há fotografias dos acusados, reunidos entre si, com vestimentas e símbolos que remetem ao nazismo, além de imagens salvas em celulares e até tatuadas que são criminosas.
O magistrado afirmou “não estar convencido da existência de motivo” para a continuidade da prisão preventiva, já que os homens estão detidos desde o flagrante em novembro. E disse “confiar que os acusados tiveram a oportunidade de entender a gravidade dos fatos em que se envolveram”, sugerindo uma autocrítica aos suspeitos que integram uma organização de supremacia branca.
A decisão considera que as condutas dos réus são altamente reprováveis e capazes de causar repulsa e indignação. E afirma que “de fato, vivemos tempos sombrios, em que, lamentavelmente, nos deparamos com tragédias devastadoras. Mas não se pode supor, diante do quadro fático/probatório ora analisado, que os acusados iriam colocar em prática algum plano macabro contra quem quer que seja”.
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Entre as medidas cautelares estabelecidas estão a monitoração eletrônica, sendo que os acusados não podem ultrapassar os limites do município de seu domicílio; comparecimento quinzenal, perante o juízo da comarca, para informar e justificar suas atividades; proibição de frequentar reuniões, bares, festividades públicas, casas noturnas ou quaisquer outros lugares onde possa ter contato com pessoas ou objetos dos crimes apurados nos autos; proibição de manter contato com os demais acusados; e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
O que diz a defesa dos acusados
O NSC Total entrou em contato com os advogados que atuam em prol dos acusados, tendo obtido um posicionamento até aqui apenas da representante dos dois homens presos na operação mais recente.
A defesa da dupla comunicou que, em razão do sigilo imposto pela Justiça sobre o caso, não iria expor o conteúdo dos autos, mas que provas da inocência de ambos serão juntadas ao processo.
Correção: versão inicial desta reportagem informou erroneamente que se tratavam de oito acusados soltos, quando, na verdade, foram dez, uma vez que outros dois investigados foram presos em desdobramento do último dia 29 de março do flagrante em São Pedro de Alcântara de novembro do ano passado.
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