Quatro homens foram condenados por homicídio triplamente qualificado em Canoinhas, no Planalto Norte de Santa Catarina. Eles são acusados de ter matado um jovem de 19 anos em outubro de 2019. O julgamento aconteceu na semana passada no Fórum de Canoinhas, com duração de 13 horas.
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Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), dois comandantes de uma organização criminosa deram ordes e autorizaram outro dois membros a matarem Leonardo Klauberg.
A dupla atraiu a vítima para um local sob o pretexto de que utilizariam entorpecentes. Ao chegar, Leonardo foi surpreendido pelos dois homens, que atacaram a vítima com socos e o asfixiriaram.
A denúncia afirma que, após matar o homem, os réus furtaram um celular e uma corrente da vítima. Em seguida, enterraram o corpo. O crime aconteceu em um matagal às margens da BR-280.
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De acordo com o MP, os réus mataram a vítima em troca de entorpecentes prometidos pelos dois comandantes da organização criminosa. Eles encomendaram a morte porque Leonardo teria uma dívida de droga com a facção.
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O Conselho de Sentença considerou os réus culpados, atendendo à denúncia do Ministério Público. Tanto os mandantes quanto os executores do crime foram condenados por homicídio triplamente qualificado – pelo motivo fútil (dívida de drogas), uso de meio que dificultou a defesa da vítima (socos e asfixia) e mediante recompensa. Os réus também foram condenados por ocultação de cadáver.
Cada um dos acusados recebeu pena que varia de 20 a mais de 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Os executores ainda forma condenados pelo crime de furto qualificado. Além disso, os réus foram condenados à indenização por danos morais ou materiais dos atingidos pelos crimes.
A sentença determina que familiares da vítima que entendam ter esse direito, se recorrerem à Justiça e forem considerados legítimos para o recebimento de indenização, o valor mínimo por danos materiais ou morais a ser pago pelos réus será de R$ 100 mil.
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Os réus foram presos preventivamente, terão que cumprir as penas em regime inicial fechado e não poderão recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.
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