Começou na manhã deste sábado (11) a desmontagem da grua que estava abandonada há pelo menos dois anos na região central de Joinville e que era alvo de uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina. O equipamento, de 55 metros de altura, preocupava moradores na Rua Alexandre Schlemm, nº 254, no Bucarein, devido ao risco de queda da estrutura. Durante a remoção, a rua ficou interditada.
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A retirada do material começou por volta das sete horas e envolveu uma equipe de oito funcionários de uma empresa especializada e sediada em Curitiba (PR). A companhia foi contratada pela Prefeitura de Joinville, depois que o Município foi intimado pela Justiça a desmontar com urgência o guindaste. A decisão foi tomada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, Roberto Lepper, no dia 2 de abril.
O serviço de retirada envolveu o uso de um guindaste móvel para segurar a alça de sustentação do equipamento. Essa peça em questão estava sustentada de forma horizontal na estrutura e compreende 46 metros de comprimento. Depois de encerrada essa etapa, ocorreu a desmontagem dos contrapesos que ficavam do lado oposto da estrutura e então a alça ficou suspensa e foi levada ao chão com o auxílio do guindaste. Todo este trabalho durou cerca de quatro horas.

Dados da operação
– Empresa contratada: Gobbo Gruas, Curitiba (PR)
– Valor do serviço: R$ 26.300
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– Profissionais encarregados da desmontagem: 8 funcionários da empresa contratada e técnicos da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
– Equipamentos: 1 caminhão de apoio e 1 guindaste
Pedido de desmontagem se arrastava há anos
Depois da abertura da ação do MPSC, há dois anos, a retirada demorou a acontecer porque a empresa dona do equipamento e ré no processo, Sur-89 Hispano-Brasileira Empreendimentos Imobiliários Ltda, que deveria fazer o desmonte, não foi localizada pela Justiça.
Em decisões passadas, a Justiça já havia fixado prazo de 15 dias para que a companhia fizesse a desmontagem do equipamento, sob pena de multa de R$ 30 mil, "sem prejuízo do dever de indenizar os custos com a desmontagem do referido equipamento", caso a retirada fosse executada por terceiros. No entanto, o processo destaca que a empresa "encontra-se em local incerto".
Por esse motivo, a Justiça incumbiu o Município de fazer o desmonte. No entanto, cabe à ré indenizar o Poder Público pelos gastos com a retirada da grua (cerca de R$ 26 mil) – com o dinheiro sendo revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
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