Uma mãe que estava gestante e perdeu o filho por erro médico será indenizada em R$ 100 mil por um município no Sul de Santa Catarina. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) destaca que a “negligência médica arredou a chance de sobrevivência da filha dos autores”.

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De acordo com as informações do processo judicial, a mulher iniciou o exame pré-natal em junho de 2019 e passou por diversas consultas, sem registro de eventuais complicações. No entanto, três meses após o início do acompanhamento, a médica identificou que a paciente estava com queda acentuada de cabelo e pediu exame de um hormônio produzido pela tireoide.

A gestante de 27 semanas retornou para outra observação em 23 de setembro. Mesmo com o resultado dos exames apontando uma quantidade quase 50 vezes maior do que o normal, a médica não indicou nenhum tratamento ou encaminhamento para a paciente.

Um mês depois, a mulher buscou a unidade com quadro de saúde já bem delicado. Além do hormônio elevado, ela também estava com hipertensão arterial, anemia e acúmulo de líquidos. Em 29 de outubro, o feto veio a óbito.

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Paciente em SC perde parte da visão por erro médico e será indenizada, decide Justiça

O desembargador que julgou o caso considerou que houve erro médico no atendimento da gestante, pois a profissional de saúde não seguiu as normas técnicas que deveriam ser aplicadas.

O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 50 mil para cada autor (a gestante e o marido). A decisão foi unânime.

Posicionamento do município

Em defesa, o município alegou que ofereceu todo o atendimento devido e que a paciente não seguiu as orientações médicas, sendo a única responsável pelo agravamento do quadro clínico.

“Preferiu permanecer no conforto de sua residência”, sustentaram nos autos.

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