Os municípios da Grande Florianópolis vão seguir, a partir desta terça-feira, dia 23, o decreto do Governo do Estado, em vigor desde o último sábado, 20. Com regras mais flexíveis, atividades como o comércio, por exemplo, vão poder funcionar das 10h às 20h, e não só das 6h às 18h.

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Os prefeitos da região se reuniram nesta segunda-feira, 22, e a maioria definiu por seguir o que recomendou o governo. Em vídeo, Gean Loureiro, prefeito da Capital, comentou sobre o que foi decidido no encontro.

— Por uma ampla maioria foi decidido acompanhar o decreto estadual publicado na semana passada. Estamos acompanhando a decisão da Associação, pois já ficou provado que as medidas conjuntas são as que surtem mais efeito — disse Gean.

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O decreto em vigor na região na Grande Florianópolis encerra às 6h desta terça-feira, horário em que passará a valer as regras de acordo com o Estado.

O que muda com o decreto a partir do dia 23

– Comércio de rua estava autorizado a funcionar das 6h às 18h, agora poderá funcionar das 10h às 20h;

– Shopping centers, centros comerciais e galerias agora podem funcionar entre 10h e 22h;

– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, têm permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h;

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– Serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;

– Fica proibido o funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;

– Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos está permitido a prática individual de esportes;

– Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h.

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O que pode funcionar entre às 6h e 22h, com 25% de ocupação:

– Academias e centros de treinamento;

– Utilização de piscinas de uso coletivo,

– Clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos,

– Lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados;

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– Supermercados, com uma pessoa por família.

> Confira na íntegra o Decreto

Podem funcionar 24h:

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– Serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis;

– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

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