Segundo levantamento recente, Florianópolis já registrou neste ano 224 casos de violações contra a mulher. As violações são entendidas como qualquer fato que atente ou viole os direitos humanos de uma vítima, como maus tratos, exploração sexual, tráfico de pessoas. Desse total, 37 denúncias foram efetivadas. Os dados de violações são do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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As cidades de São José, Palhoça e Biguaçu registraram 65, 142 e nove casos, respectivamente. Somando a capital, o total sobe para 440 registros. Porém, apenas 72 denúncias foram efetivadas nas quatro cidades. Em todo o estado de Santa Catarina, os casos somam 2.358 violações e 334 denúncias feitas.

A advogada Gabriela Souza, especialista em direito das mulheres e sócia da Escola Brasileira de Direito das Mulheres, salienta que o mais importante é que a vítima consiga subverter a lógica de culpa que pesa sobre ela, compreendendo que o único culpado é o agressor. Quando a vítima consegue vencer essa barreira e denunciar, diversos direitos estão assegurados.

A medida protetiva de urgência é um dos direitos, quando o agressor está em ambiente doméstico familiar e sai em até 48 horas a partir do registro, sem precisar de qualquer tipo de burocracia. Além disso, a vítima de violência sexual é amparada pela Lei do Minuto Seguinte, que garante a ela toda a profilaxia necessária para evitar doenças sexualmente transmissíveis, gravidez e o direito ao aborto legal e gratuito.

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A especialista reforça que a mulher vítima de violência nunca está sozinha, e que muito embora existam estereótipos de gênero, a legislação brasileira é considerada uma das melhores do mundo para proteção dos direitos.

—Lembrando que não há um “manual da vítima perfeita” porque o perfeito seria nenhuma mulher ser vítima de violência — pondera.

Segundo a advogada, a rede de apoio de uma mulher é composta de diversos setores da sociedade civil e estatal, como Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia especializada em direitos das mulheres.

—Bem como, é de responsabilidade de todos, segundo a Lei Maria da Penha, a proteção da mulher em situação de violência— ressalta Gabriela.

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Como denunciar a violência contra a mulher

  • Realizar a chamada ao 190 e conversar como se estivesse realizando um pedido de delivery é uma forma muito útil de pedir socorro.
     
  • Qualquer cidadão pode fazer denúncias através da Central de Atendimento à Mulher, pelo número telefônico 180. As delegacias especializadas não são direcionadas a tratar apenas destes tipos penais, permitindo um socorro de forma mais ampla.
     
  • Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência de Florianópolis: rua Delminda da Silveira s/nº- Fundos da Promenor e ao lado da 6ª Delegacia de Polícia da Capital, no bairro Agronômica. Telefone 3224-7373 e 3224-6605 e email: cremv@pmf.sc.gov.br. Aberto de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.
     
  • Disque Denúncia 181 (aceita denúncia anônima) ou (48) 98844-0011 (WhatsApp/Telegram).

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