O governo decidiu revisar o Decreto 6.514/2008, que tornou mais rígida a Lei de Crimes Ambientais. A mudança atenderá a reivindicações de representantes do agronegócio.

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Segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, com as mudanças, a recuperação da reserva legal poderá ser feita fora da área desmatada originalmente, desde que dentro do mesmo bioma. De acordo com ele, a recomposição também poderá ser feita em áreas de florestas públicas, com o financiamento de unidades de conservação.

O ministro disse que meio ambiente e agricultura não são inimigos e que, de uma pauta de 15 pontos analisada por ele e pelo ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, seis já foram acertados.

O Decreto 6.514/2008 foi assinado pelo presidente Lula no dia 22 de julho. O texto prevê multa para quem deixar de registrar reserva legal. As propriedades na Amazônia Legal têm que preservar 80% da área com cobertura florestal original. No Cerrado, esse percentual é de 35% e nos outros biomas, 20%.

Pelo decreto, o proprietário que já desmatou percentual maior que o permitido terá que assinar termo de ajustamento de conduta para recuperação da área. A bancada ruralista argumenta, no entanto, que não será possível recuperar áreas degradadas que foram ocupadas para a produção.

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