Uma medida do governo federal publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22) propõe que a União pague recompensas de até R$ 100 mil a quem fornecer informações cruciais sobre criminosos procurados. A iniciativa foi anunciada na quinta-feira (21) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
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Uma lista contendo os nomes dos procurados será compilada e disponibilizada no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública futuramente. O valor da recompensa será definido a partir de critérios como a gravidade do crime e a importância da informação.
O propósito da lista é enfrentar as organizações criminosas no país e reduzir os índices de crimes graves, violentos ou hediondos, de acordo com a norma. A estratégia busca efetuar prisões com a colaboração ativa da população.
Lista de procurados e critérios para recompensa
Para viabilizar a criação da lista de procurados, os Estados e o Distritro Federal deverão encaminhar até oito nomes de criminosos procurados que estejam em conformidade com os critérios estipulados pela pasta (veja o quadro abaixo). O Ministério realizará a seleção dos indivíduos que integrarão a lista final com base nessas informações.
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Critério | Peso 1 | Peso 3 | Peso 5 |
---|---|---|---|
Prática de crime hediondo ou equiparado | Ter mandado de prisão vigente | Ter de dois a quatro mandados de prisão vigentes | Ter cinco ou mais mandados vigentes |
Prática de crime de associação ou organização criminosa, direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado | Não se aplica | Ter um mandado de prisão vigente | Ter mais de um mandado de prisão vigente |
Liderança de organização criminosa | Não se aplica | Exercer função de liderança, embora não seja o líder | Exercer a função de liderança |
Ter mandado de prisão em mais de uma unidade da federação | Não se aplica | Ter mais de dois mandados vigentes | Ter mais de três mandados vigentes |
Denúncia
A portaria prevê que qualquer pessoa poderá consultar informações sobre os criminosos no site da pasta e denunciar suspeitas sobre o paradeiro deles. A recompensa varia entre R$ 30 mil e R$ 100 mil, a depender da gravidade do crime; do grau de eficácia da informação para prisão do procurado e do risco efetivo ou potencial à vida e à integridade física do informante.
Além disso, quando as informações prestadas resultarem em recuperação de produto de crime, a recompensa em favor do informante será de até 5% do valor recuperado. Segundo a portaria, a premiação será custeada com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e o pagamento será feito por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
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