Uma medida do governo federal publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22) propõe que a União pague recompensas de até R$ 100 mil a quem fornecer informações cruciais sobre criminosos procurados. A iniciativa foi anunciada na quinta-feira (21) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

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Uma lista contendo os nomes dos procurados será compilada e disponibilizada no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública futuramente. O valor da recompensa será definido a partir de critérios como a gravidade do crime e a importância da informação.

O propósito da lista é enfrentar as organizações criminosas no país e reduzir os índices de crimes graves, violentos ou hediondos, de acordo com a norma. A estratégia busca efetuar prisões com a colaboração ativa da população.

Lista de procurados e critérios para recompensa

Para viabilizar a criação da lista de procurados, os Estados e o Distritro Federal deverão encaminhar até oito nomes de criminosos procurados que estejam em conformidade com os critérios estipulados pela pasta (veja o quadro abaixo). O Ministério realizará a seleção dos indivíduos que integrarão a lista final com base nessas informações.

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CritérioPeso 1Peso 3Peso 5
Prática de crime hediondo ou equiparadoTer mandado de prisão vigenteTer de dois a quatro mandados de prisão vigentesTer cinco ou mais mandados vigentes
Prática de crime de associação ou organização criminosa, direcionado à prática de crime hediondo ou equiparadoNão se aplicaTer um mandado de prisão vigenteTer mais de um mandado de prisão vigente
Liderança de organização criminosaNão se aplicaExercer função de liderança, embora não seja o líderExercer a função de liderança
Ter mandado de prisão em mais de uma unidade da federaçãoNão se aplicaTer mais de dois mandados vigentesTer mais de três mandados vigentes
Fonte: Diário Oficial da União

Denúncia

A portaria prevê que qualquer pessoa poderá consultar informações sobre os criminosos no site da pasta e denunciar suspeitas sobre o paradeiro deles. A recompensa varia entre R$ 30 mil e R$ 100 mil, a depender da gravidade do crime; do grau de eficácia da informação para prisão do procurado e do risco efetivo ou potencial à vida e à integridade física do informante.

Além disso, quando as informações prestadas resultarem em recuperação de produto de crime, a recompensa em favor do informante será de até 5% do valor recuperado. Segundo a portaria, a premiação será custeada com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e o pagamento será feito por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

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