O governo facilitou as normas para autorizar estrangeiros a trabalhar no Brasil. De acordo com as regras, publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, o processo de documentação exigido tanto às empresas contratantes quanto aos trabalhadores foi simplificado. Outra medida de estímulo ao recebimento de mão de obra estrangeira é a normatização para a concessão de visto a estudantes de mestrado e doutorado em período de férias, para atividades temporárias (até 90 dias), sem prorrogação.
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No caso dos trabalhadores, a simplificação foi feita por meio da aceitação do envio de documentação via internet, desde que garantidas segurança e autenticidade. Esses dados digitalizados serão armazenados na Coordenação Geral de Imigração (CGIg) do Ministério do Trabalho e Emprego. Se o trabalhador em questão vier trabalhar no Brasil por meio do vínculo entre empresas – como grupos ou conglomerados – também são dispensadas uma série de documentos de comprovação do vínculo associativo.
A partir de agora, o trabalhador ainda poderá obter a autorização de trabalho no país ainda que sua remuneração seja inferior à que recebia no país de origem. De acordo com a resolução que disciplinava a autorização de trabalho a estrangeiros até então, isso não era permitido.
Em relação à documentação das empresas, haverá isenção da apresentação, ao Ministério do Trabalho, de termo de responsabilidade por meio do qual assumem quaisquer despesas médicas e hospitalares do estrangeiro contratado. No total, a quantidade de documentos foi reduzida de dez para seis.
No caso dos estudantes de mestrado e doutorado, a resolução estabelece que, não necessariamente, o trabalho autorizado tem de ser vinculado a estágio ou intercâmbio. Para a concessão do visto temporário a essas pessoas – que não é um visto de trabalho -, deverá haver, ainda assim, autorização do Ministério do Trabalho, solicitada por meio do empregador, por meio da apresentação de documentos.
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