Um pedido do Ministério Público de Contas (MP-TCE) para que o governo estadual pague uma dívida judicial de R$ 8,59 milhões que beneficia 16 servidores do próprio órgão. Foi esse o conteúdo do documento encaminhado no dia 10 de janeiro e que deu um susto no secretário da Fazenda, Nelson Serpa (PSD).
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A dívida milionária seria resultado de uma gratificação que não teria sido paga entre 2005 e 2011. O documento, assinado pelo diretor geral de Administração e Planejamento, Luiz Carlos Silva Junior, é explícito ao pedir a suplementação orçamentária, justificando que os recursos disponíveis para o MP-TCE em 2012 (R$ 13,5 milhões, dos quais R$ 10,7 milhões são gastos com salários) não são suficientes para quitar a dívida judicial.
Assim que recebeu a comunicação, Serpa acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que estuda o caso. As primeiras providências já foram tomadas: não será feito o repasse dos recursos extras solicitados e a existência da dívida continuará a ser questionada na Justiça.
-Evidente que isso tem que ser bem auditado. Da forma que veio, a gente verificou que deveria fazer uma crítica. Primeiro, se o valor é devido e depois se é esse o valor. Minha primeira avaliação é que não é devido – afirma Serpa.
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Na PGE, o entendimento é o mesmo. O ponto em discussão é a própria gratificação cobrada pelos 16 servidores – oito deles já aposentados. Uma liminar judicial de 1988 garantiu a eles o direito de acumular com outro benefício uma gratificação por atividade de nível superior que correspondia a 90% do salário.
Em 2005, uma reestruturação de plano de carreira acabou com a gratificação, mas manteve os valores correspondentes a ela incorporados ao salário dos servidores. O que eles pleiteiam agora, e tiveram confirmado em decisão da juíza Simone Zabot, da 1ª Vara Cível da Capital, em outubro, é o pagamento da gratificação retroativo a 2005. Alegam que a liminar judicial de 1988, que garantia o pagamento, foi descumprida durante o período.
– Achamos que essa dívida é controvertida. Nós vamos estudar para ver se essa dívida realmente existe. Se eles ainda têm direito a receber aquela gratificação ou se ela foi incorporada naquela reestruturação – diz o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto.
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Além disso, mesmo que haja confirmação da dívida, ela não seria quitada com um repasse de recursos ao MP-TCE para ser pago diretamente na folha dos 16 servidores. O caminho natural é de que os credores entrem na fila dos precatórios.
Atualmente, o governo tem uma dívida de cerca de R$ 580 milhões em precatórios e gasta R$ 3,8 milhões mensais para quitá-los, com a missão de zerar as dívidas até 2025. O procurador-geral do MP-TCE, Mauro Flores Pedrozo, considera “surpreendente” a decisão judicial em favor dos 16 servidores do órgão que comanda por entender que eles não tiveram perdas com a exclusão da gratificação.
Ele diz que o ofício assinado pelo diretor Luiz Carlos Silva Junior e encaminhado à Fazenda era apenas uma forma de comunicar a existência da dívida e não um pedido de suplementação para pagamento imediato.Pedrozo ressalta que integra o MP-TCE desde 2006, mas defende a forma como foi feita a reestruturação da carreira no ano anterior.
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– Segundo a jurisprudência, quando há implementação de um novo plano de cargos e salários e não há redução de vencimentos, isso pode ser feito (a extinção da gratificação). Mas a Justiça entendeu diferente – afirma Pedrozo.