O Ministério da Fazenda publicou portaria regulamentando a revisão nas aposentadorias por invalidez e nos benefícios de auxílio-doença concedidos. A norma prevê que o INSS deverá convocar para realização de perícia médica segurados com benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos. A convocação não incluiu os aposentados com mais de 60 anos que não tenham retornado à atividade.

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As perícias serão feitas primeiro nos benefícios de auxílio-doença e, em seguida, nas aposentadorias por invalidez. Serão chamados primeiro quem recebe auxílio-doença sem data de cessação do benefício. Em seguida, a ordem de convocação para todos os benefícios priorizará os pagamentos mantidos há mais tempo e a idade do segurado, da menor para a maior.

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Os médicos peritos receberão bônus por perícia realizada. As agências da Previdência Social poderão agendar até quatro perícias médicas por dia, por perito médico previdenciário que tenha aderido à realização das perícias a que se refere o art. 1º, nos termos definidos em ato do Presidente do INSS. Também poderão ser feitos mutirões com até dez perícias em dias úteis e vinte em dias não úteis.