O diretor de programa da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Junior, afirmou que a Medida Provisória 615, que traz as diretrizes para a implantação dos pagamentos via celular, permite que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamente um mercado em expansão. A MP foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU).
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– Isso vai facilitar a bancarização ou a inserção das pessoas de menor renda naquilo que seria a moeda eletrônica – afirmou Esteves Junior.
Para o diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Mendes, ela só produzirá efeitos práticos quando for regulamentada pelo BC. Mendes entende que a medida provisória é um marco inicial.
– Essa medida é importante porque, como a economia vem evoluindo e as formas de fazer pagamento também, é necessário que a legislação acompanhe – avaliou.
Pela Medida Provisória, o BC também fica autorizado a estabelecer, para os arranjos de pagamento, os instituidores de arranjo de pagamento e as instituições de pagamento já em funcionamento, prazos para adequação às novas normas.
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Mendes explicou que a conta de pagamento não será uma conta corrente.
– Será uma conta específica de pagamentos. Ela poderá ser estabelecida em qualquer instituição de pagamento. Não precisa ter duas contas. Pode ter só conta de pagamento – afirmou, destacando que não será necessário ter conta em banco.