A isenção do Imposto de Renda sobre participação dos lucros e resultados (PLR), recebida por trabalhadores, até R$ 6 mil foi publicada nesta quarta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. Além da isenção de IR sobre o PLR até R$ 6 mil, foram definidas alíquotas de 7,5% do IR sobre lucros e resultados entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, de 15% para PLR de R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, de 22,5% na faixa entre R$ 12.000,01 e R$ 15 mil, e de 27,5% para lucros e resultados acima de R$ 15 mil. A medida provisória (MP) entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Isso significa que valores relativos a 2012 já terão redução de imposto de renda se o pagamento for feito no próximo ano.

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A medida também estabelece que, na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário.