O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nesta quinta-feira ao Congresso um projeto de lei que propõe endurecer as punições aplicadas sobre as companhias aéreas no caso de atrasos em seus voos. O projeto, que tem como objetivo “proteger os usuários” de linhas aéreas, diz que cada passageiro cujo voo sofra atraso de mais de duas horas deverá receber um valor igual ao preço da passagem, mais uma indenização equivalente a 50% do mesmo.

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O pagamento da indenização deverá ocorrer em um prazo de sete dias, prevê o projeto. O texto também propõe que, em casos de cancelamento de voos por qualquer motivo, o passageiro terá “direito a embarcar em outro avião da mesma empresa” na data de sua escolha ou a pedir o reembolso da passagem por outra companhia.

Se o passageiro não aceitar nenhuma dessas possibilidades, então terá direito a exigir o reembolso do bilhete e da indenização. Essa última instância só poderá ser evitada pelas empresas sempre que os clientes sejam avisados do cancelamento de um voo com sete dias de antecedência.

Se o cliente não optar pela indenização, enquanto espera por um novo voo, a empresa deverá oferecer alimentação, cartões telefônicos e “acomodação em um lugar adequado”, que terá que contar com acesso a internet. O projeto de lei ainda prevê que as companhias aéreas serão obrigadas a apresentar relatórios mensais à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na qual deverão constar os atrasos ou cancelamentos registrados em seus voos durante esse período.

Um relatório da Anac divulgado na semana passada diz que 12,7% dos voos que decolaram de aeroportos brasileiros em fevereiro tiveram atrasos superiores a 30 minutos. No entanto, o documento não esclarece qual o percentual de voos que extrapolaram o limite de duas horas proposto no projeto de lei enviado ao Congresso.

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