O governo Lula prorrogou para 3 de maio o prazo para recadastramento de armas de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), de acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28). O prazo anterior era o dia 3 de abril.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou, no início do governo, que as armas de CACs, que ficam no banco de dados do Exército, sejam registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal.
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Durante audiência na Câmara dos Deputados nesta terça, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse, sem citar números, que o número de armas recadastradas superou as armas que estavam cadastradas anteriormente no país.
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— Ou seja, aqueles que diziam que iríamos confiscar armas, podem observar que aqueles que estavam em débito vieram para a luz da lei. Nenhum de vocês quer um cenário de horror no país em que crianças são assassinadas nas escolas, ou que pessoas morrem banalmente no trânsito, ou que brigas de vizinho terminem em morte — disse o ministro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
O prolongamento do prazo foi solicitado por parlamentares.
Em balanço divulgado no dia 20 de março, o Ministério da Justiça informou que o recadastramento havia chegado a 80%, o que equivale a 613 mil armas, a maior parte de uso permitido. Na ocasião, Dino disse que não haveria prorrogação e que as armas não recadastradas estariam sujeitas à apreensão administrativa e remessa à Polícia Federal.
A estimativa de armas que devem ser recadastradas é de até 800 mil. Após a conclusão do processo, o próximo passo será a entrega à Presidência da República da minuta do novo decreto que dispõe sobre o uso de armamento no Brasil.
Como é o recadastramento
Armas de uso restrito e de uso permitido devem ser cadastradas no Sinarm, da Polícia Federal. A medida vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019.
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CACs
A medida atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, como os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).
Armas no Sinarm
A obrigatoriedade de cadastramento não se aplica às armas já que já estão no Sinarm. Armas para defesa pessoal do cidadão comum, por exemplo, já ficam no banco de dados da PF.
O que é preciso
O cadastro deverá conter ao menos a identificação da arma, a identificação do proprietário, com nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.
Armas de uso permitido
As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal.
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Armas de uso restrito
As armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela PF, devendo também ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo registro no Sigma, sistema do Exército.
Punição
O proprietário que não cadastrar sua arma poderá ter a arma apreendida e poderá ser alvo de apuração pelo cometimento de ilícito.
Entrega de armas
Durante o período do cadastramento, os proprietários que não mais desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao portal gov.br.
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