O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira o decreto que cria a Lei do Vinho. A medida alinha as regras brasileiras sobre produção, normatização, sistema fitossanitário e fiscalização às normas vigentes nos demais países do Mercosul.

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A lei é uma antiga solicitação dos produtores de vinhos e foi divulgada pela presidenta Dilma Rousseff durante a abertura da Festa da Uva, em Caxias do Sul (RS), na quinta-feira (20). Juntamente com a lei, Dilma também mencionou o acordo firmado que garante o preço mínimo à venda de uva industrial.

Especificações

O texto publicado no DOU regulamenta os procedimentos de produção da bebida – de acordo com o texto, vinho é uma bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples da uva sã, fresca e madura.

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De acordo com o capítulo sobre as disposições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a pasta terá como responsabilidade:

– Registrar os produtos (vinhos e derivados)

– Classificar e padronizar as uvas, os vinhos e os derivados

– Realizar a fiscalização sanitária dos estabelecimentos que produzem vinhos e derivados

– Regulamentar e controlar o período de envelhecimento, a capacidade máxima dos recipientes utilizados para armazenamento de vinhos e derivados

– Comercialização e Produção

Segundo a publicação, os estabelecimentos que compõem a cadeia vinícola serão divididos em:

– Produtor ou elaborador

– Padronizador

– Envasilhador ou engarrafador

– Atacadista

– Exportador ou Importador

Dentro dos estabelecimentos produtores, também haverá uma divisão:

– Cantina

– Posto de vinificação

– Destilaria