O governo federal incluiu o aborto nas condições previstas em lei na tabela de remuneração do Sistema Único de Saúde (SUS).

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O valor foi fixado em R$ 443,40, conforme portaria publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial. A norma diz que o procedimento se aplica nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, se acarretar risco de vida à gestante ou se for uma gestação de anencéfalo (quando há uma má-formação fetal do cérebro).

Afirma, também, que os recursos para financiar esses procedimentos sairão, em um primeiro momento, do mesmo orçamento da Rede Cegonha, uma iniciativa do Ministério da Saúde para estruturar e organizar a atenção à saúde de mães e recém-nascidos no país.