O que vinha sendo chamado de um “toque de recolher” em Santa Catarina, que passou a vigorar a partir deste sábado (5) à noite, na prática se mostrou como uma orientação mais branda para reduzir a circulação de pessoas. Em nota, o Governo do Estado reforçou que a circulação de pessoas nas ruas durante a madrugada não está proibida em SC, e na primeira noite da medida em vigor nenhuma ação de fiscalização foi divulgada pelo Estado. Em algumas cidades os órgãos municipais confirmaram ações pontuais de controle da aglomeração.

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> Toque de recolher: entenda o que pode e o que não pode em SC

No texto divulgado neste sábado à noite, o governo destaca que o decreto impõe “restrição de circulação e aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados e em vias públicas da meia-noite às 5h, e não a proibição”. Segundo o Estado, a medida tem “viés educativo” para orientar as pessoas no pior momento da crise do coronavírus em Santa Catarina, com picos de ocupação nas UTIs.

O próprio decreto assinado pelo governador Carlos Moisés na sexta-feira (4) não cita o termo “toque de recolher”, pois implicaria em uma ação mais rígida de proibição. Segundo o Estado, da forma como a regra foi imposta não há violação do direito e de ir e vir dos catarinenses.

A nota do governo de SC ressalta que o objetivo das medidas é, principalmente, limitar as festas clandestinas que estavam sendo registradas no Estado, assim como aglomerações em ambientes que descumprem as medidas sanitárias de distanciamento social. Por isso o decreto limita a entrada de novos clientes em bares e restaurantes depois das 23h, e orienta os estabelecimentos para que fechem as portas à meia-noite.

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Ao Diário Catarinense, a assessoria da Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que a fiscalização fica sob responsabilidade da Polícia Militar e dos agentes de segurança de cada cidade. Sem especificar como ocorrerá, a assessoria informou, apenas, que orientação é de apertar o cerco durante a madrugada.

Ainda, segundo a SES, não há definição sobre multa ou prisão, mas fechamento ou interdição do estabelecimento durante a madrugada em que ele estiver aberto.

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