O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje a lei que fixa os gastos com saúde e os percentuais mínimos para investimento a serem observados pela União, estados e municípios.

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Os governos terão de aplicar em saúde um volume igual ao do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com a norma, estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios deverão investir 15% de suas receitas.

A proposta de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso foi aprovada em dezembro passado e sancionada na última sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff, que vetou 15 artigos.

A lei define o que pode ou não ser considerado gasto com saúde. De acordo com o texto, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de acesso universal que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de responsabilidade específica do setor de saúde.

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Entres os principais investimentos autorizados estão a remuneração dos profissionais de saúde na ativa, os gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; e gestão e ações de apoio administrativo.