Após quatro anos de cobrança de pedágio sem realizar as principais obras previstas no contrato, chegou o momento em que a Autopista Litoral Sul terá de informar aos usuários o quanto recebe e o quanto devolve em manutenção de rodovias. O governo do Estado sancionou a lei que obriga concessionárias a divulgarem os valores arrecadados e investidos com a fatura da tarifa. Uma das formas previstas é expor os números em painéis nas praças de cobranças. A nova legislação deve ser publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.
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De autoria do deputado Gelson Merísio (PSD), a lei foi proposta em 2012 e tramitou na Assembleia Legislativa até o mês de abril deste ano, quando foi aprovada por unanimidade. O governo demorou um pouco para sancionar – o que ocorreu na terça-feira -, pois existia uma preocupação de interferir na competência da União. Isso porque as duas únicas rodovias concessionadas do Estado são federais: a BR-116, no Planalto catarinense, e o trecho Norte da BR-101. Ambas de responsabilidade da empresa Arteris.
O Estado foi convencido pela justificativa de Merísio. Segundo o deputado, não há envolvimento na relação contratual entre concessionária e governo federal. Leva-se em conta que a transparência nos valores pagos com o pedágio se trata de direito do consumidor, o que é legalmente de cunho estadual.
– Não estamos interferindo na gestão, mas o consumidor catarinenses tem o direito de saber como estão sendo aplicados os recursos do pedágio que paga. Se houvesse transparência, não estaríamos vendo esse absurdo em relação ao que é arrecadado e o que é investido – expõe o deputado.
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Deinfra fará a fiscalização
A responsabilidade de fiscalizar será do Departamento de Infraestrutura (Deinfra). O presidente do órgão, Paulo Meller, diz que agora é preciso regulamentar a lei, o que pode ser feito por decreto. Segundo Meller, técnicos do Deinfra vão procurar a Comissão de Obras da Assembleia Legislativa para traçar o método de fiscalização.
Além de divulgar permanentemente os números em painéis e nas praças de pedágio – em tamanho legível para os motoristas -, as informações devem ser publicados no site da empresa e em veículos de comunicação, sendo três jornais de grande circulação em Santa Catarina e no Diário Oficial do Estado. A atualização e publicação dos dados previstos deverão ser trimestrais. Se não cumprir, a multa prevista é de R$ 5 mil por infração, dobrada a cada reincidência.
Com a publicação da lei no Diário Oficial, o prazo de adequação às novas regras é de 120 dias. Em nota enviada por e-mail, a Autopista Litoral Sul afirma que é uma companhia aberta e registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por obrigação do contrato de concessão. Também afirmou que, pelas regras da CVM, já informa trimestralmente os resultados financeiros em seu site, na área de relação com investidores. “A concessionária irá providenciar a divulgação das informações em quaisquer outros meios que venham a ser necessários”, informa a nota.
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