O Governo do Estado ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que questiona que servidores públicos concursados incorporem definitivamente ao seu salário os valores referentes à ocupação temporária de um cargo ou de uma função de confiança. A ADI é assinada pelo governador Raimundo Colombo. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.

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No texto da ação, o Executivo estadual pede a declaração de inconstitucionalidade de leis que criaram, com efeito retroativo a 1991, o benefício da “estabilidade financeira” para os servidores dos quadros do Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado.

Os dispositivos questionados permitem ao servidor titular de um cargo efetivo a incorporação aos seus vencimentos de parte ou da totalidade do valor a mais que veio a receber durante o período em que ocupou um cargo ou função de confiança.

Argumentos

O governador argumenta que a Constituição Federal prevê que somente o chefe do Executivo pode iniciar o processo de elaboração de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos. As leis e resoluções contestadas na ação são resultantes de projetos de iniciativa dos presidentes de cada um dos órgãos citados, o que seria uma violação das regras constitucionais de competência legislativa.

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Na ação, o governador ainda argumenta que desempregados e trabalhadores da iniciativa privada também podem exercer cargos de confiança na administração pública. Porém, com as leis em questão, a partir da exoneração, somente o servidor público continuaria a receber valores relativos ao cargo em comissão.

O governador alega, também, que “as leis questionadas, ao estabilizar a remuneração, conferiram aos cargos e funções de confiança característica permanente e manifestamente inconstitucional”. Segundo o texto da ação, se já é inconstitucional tornar efetivos cargos que, por sua natureza, são transitórios, “algo extremamente mais grave é garantir tal estabilidade a partir do viés remuneratório”.